A gerente administrativa da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia, Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, está alertando os comerciantes associados sobre a forma de incluir nomes de consumidores inadimplentes com as lojas pompeenses, ao banco de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito, agora com base na lei nº 16.624/2017, sancionada pelo Governador Geraldo Alckimin, que acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com “Aviso de Recebimento” (AR). “Agora este tipo de aviso não precisa ser registrado nos Correios”, disse a dirigente de Pompeia. Até o mês de novembro o registro era obrigatório. “O comerciante deve promover um comunicado simples, como antigamente, sendo o suficiente”, alertou. Para a dirigente da associação comercial pompeense a conquista da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), beneficiando credores e devedores, chega num bom momento para o comércio em geral. De acordo com Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas sem a obrigatoriedade do chamado “A.R.” no processo de negativação no SCPC, as empresas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito (sem AR). “O novo modelo vai agilizar o banco de dados que será melhor alimentado, diante do custo mínimo”, acredita. “O sistema passa a ser mais amplo”, defendeu a gerente acredita num aumento de nomes inadimplentes nas lojas da cidade a partir desta facilidade. “Isso dará mais proteção aos lojistas”, defende ao lembrar que a inclusão do CPF ao banco de dados do SCPC da ACE de Pompeia é de responsabilidade do comerciante associado. A gerente da associação comercial de Pompeia afirma que a partir desta alteração todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados através da Carta de Aviso de Débito (sem AR), serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações. “Imagino um crescimento de 30% dos dados que serão acrescidos”, calcula de forma otimista. Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR). “Isso foi feito mesmo que tenhamos recebido a solicitação do envio de Carta de Aviso de Débito com AR”, explicou a dirigente de Pompeia. Com a nova lei que entrou em vigor em dezembro a sugestão é para que o comerciante associado aproveite para realizar inclusões que eventualmente deixou de fazer na vigência da lei anterior. “Tenho absoluta certeza que muitas lojas deixaram de fazer a inclusão diante da complexidade da operação e elevado custo que o modelo anterior exigia”, opinou. “Com a nova lei isso melhorará a nossa base de dados e auxiliará todos os associados a venderem mais, aumentando a receita, lucro e criando um ciclo positivo de crescimento para todo o nosso comércio”, falou entusiasmado. Por ser um comportamento diferente com a lei nº 16.624/2017 Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas sugere aos comerciantes associados com dúvidas, que se informem no SCPC da ACE de Pompeia, através do número telefônico (14) 3452-1288 e obtenha mais detalhes para incluir os CPFs dos inadimplentes. “Não podemos deixar de informar, pois, uma vez devendo em qualquer loja do comércio de Pompeia, o devedor passa a ter restrição do cadastro em todo o Brasil”, avisou. “A inclusão do devedor ajuda todo o comércio a se proteger da inadimplência, que é um problema crônico em qualquer estabelecimento comercial”, disse com sabedoria. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Site: www.eficaz.jor.br - |