Marineves Souza, presidente da associação comercial de Pompeia, preocupada com o aumento dos escândalos de assédio
A presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pompeia, Marineves da Silva Barros Souza, está alertando o empresariado em geral para os devidos cuidados necessários para que comerciantes, comerciários e consumidores tomem muito cuidado com o assédio no local de trabalho, depois dos destaques que a mídia em geral vem promovendo, principalmente com os acontecimentos na Petrobrás, que serve de exemplo para se evitar qualquer transtorno neste sentido. “Que sirva de exemplo tudo que aconteceu ali, e que passemos a prestar mais atenção nos comportamentos dentro da empresa”, disse a dirigente em tom de preocupação, ao lembrar que é caracterizado assédio qualquer forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Segundo Marineves da Silva Barros Souza existem quatro tipos de assédio mais comuns. São eles: o assédio moral, o assédio sexual, o chamado “stalking” e o bem conhecido “bullying”. “O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”, definiu a presidente da associação comercial, ao tomar conhecimento sobre o assunto, que vem chamando a atenção da sociedade em geral, diante de denúncias, reportagens e escândalos de grandes proporções. “O mais comum é o assédio moral, que engloba práticas antiéticas e desumanas de abuso de poder”, apontou.
A presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pompeia aponta a Lei 14.540, de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e a violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Marineves da Silva Barros Souza lembra o artigo 186 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que define assédio como sendo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direto e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. “É preciso tomar muito cuidado, pois, existem leis para tudo isso e um descuido de comportamento qualquer pessoa pode se envolver num caso na justiça com muitas dores de cabeça”, alertou ao incluir o constrangimento como algo muito amplo e discutível. “De acordo com o Código Penal, o crime de constrangimento consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, sem o devido esclarecimento da lei”, destacou.
Importunação, Coação, Intimidação, Constrangimento, Assédio, entre outras palavras que estão ganhando força a cada dia diante das mudanças de comportamento seja na empresa ou em qualquer outro local. “O respeito, mesmo que de forma exagerada, continua sendo o melhor caminho para uma boa convivência”, ensinou. “Sempre procurando se colocar no lugar do outro e tratar a todos com educação e muito respeito, são formas de evitar qualquer tipo de situação mal entendida”, falou a dirigente que vem se informando a respeito em razão dos inúmeros casos que estão sendo destacados na sociedade em geral. “Dependendo da história uma empresa pode fechar as portas com uma situação desta”, alertou ao pedir aos empresários em geral que criem programas de esclarecimento nas empresas, e conscientização de empregadores e empregados.
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