13/08/2021
Prazo para regularização acaba dia 31, diz associação comercial
Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, da associação comercial de Pompeia, faz alerta sobre o prazo com a Receita
A gerente administrativa da Associação Comercial e Empresarial de Pompeia, Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, está alertando os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos, que devem regularizar as dívidas até o final deste mês, quando termina o prazo, dia 31 de Agosto. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. “É de fundamental importância que as providencias devem ser tomadas para se evitar transtornos”, disse a dirigente de Pompeia ao fazer o alerta e pedir para que se tomem providências junto a Receita Federal. “A situação já não está fácil, e ainda perder o prazo e ter complicações, fica mais difícil ainda”, falou.
A Receita Federal destaca que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. “O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS”, falou a gerente administrativa da associação comercial de Pompeia, ao lembrar que a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. “Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei o que não é nada agradável nesta época”, disse.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos. “É melhor tomar a iniciativa, e se for o caso, propor o parcelamento, ao invés de ser cobrado”, sugeriu a dirigente pompeia, ao encaminhar alerta aos comerciantes
associados. “Muita gente não presta atenção nos prazos, e depois que vier a cobrança fica mais difícil resolver a situação ou propor o parcelamento”, avisou.
Segundo Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas se o microempreendedor não regularizar a situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Quem quiser se informar a respeito pode observar os débitos em cobrança consultando o PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento. A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo. “O ideal é o MEI procurar o contador e fazer o levantamento e fazer a regularização”, opinou ao imaginar que alguns microempreendedores encontram dificuldades em ligar com a eletrônica.