13/01/2021
Opção pode ser feita até final do mês, diz ACE
Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, da associação comercial de Pompeia, faz o alerta sobre o Simples Nacional
A gerente administrativa da Associação Comercial e Empresarial de Pompeia, Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, está alertando os empreendedores de microempresas e empresas de pequeno porte que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional, de que o prazo final de solicitação da mudança é até o último dia útil do mês de Janeiro, dia 29, sexta-feira. A solicitação somente pode ser realizada neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. “Muitos empresários não podem perder esta oportunidade”, alertou a dirigente ao acreditar na possibilidade de um esquecimento em virtude da quarentena que tem afetado no dia a dia das empresas em geral. “É preciso prestar a atenção e não perder o prazo”, reforçou a dirigente pompeiana.
Ao optar por esse modelo o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). “O sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal”, disse Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, ao ter conhecimento do interesse de muitos empresários de Pompeia e região.
Caso seja identificada alguma pendência a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido. Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF 180 dias para empresas abertas até 31.12.2020 ou 60 dias para empresas abertas a partir de 01.01.2021. Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.
Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas acrescenta que, atendendo a um pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, aquelas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo. “É importante que o empreendedor entre em contato com o contador da empresa, lembrando sobre o prazo e interesse em optar pelo Simples Nacional”, disse a gerente administrativa da associação comercial pompeiana que aconselha os comerciantes em geral, que podem, que optem pelo Simples Nacional. “Além da questão prática, existe a questão burocrática, que deve ser evitada ao máximo possível”, falou ao fazer o alerta de forma generalizada.