01/06/2020
Lojas em Pompeia funcionam das 8 as 18 horas na semana
Lojas do comércio de Pompeia passam a funcionar com o mesmo horário de antes da pandemia
As lojas do comércio da cidade de Pompeia estão liberadas para funcionamento, através do Decreto Municipal de número 5.527, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação da quarentena e estabelece medidas complementares para a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços considerados não essenciais, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, no contexto da pandemia de Coronavírus. Assim sendo, o funcionamento passa a ser das 8 as 18 horas, exceto alguns segmentos estabelecido no decreto pompeiano. “Infelizmente não houve tem hábil para divulgação, assim sendo, as lojas devem se adequar a partir desta terça-feira, dia 02”, comentou o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pompeia, Rinaldo José Traskini, que esteve na Prefeitura Municipal conversando sobre o assunto com a prefeita Tina Januário.
De acordo com o decreto estão liberados: comércio e serviços; concessionárias; escritórios; imobiliárias; igrejas, templos e demais instituições religiosas; salão de beleza, clínica de estética e barbearias; bares, restaurantes e similares (somente delivery e drive thru). “Alguns segmentos terão limitações de atendimento e formas de receber o público”, disse o dirigente que considerou positiva a posição da Prefeitura Municipal em favor do varejo em geral. “Rapidamente devemos entrar em ritmo normal, afinal, esse período das 8 as 18 horas já era o que utilizávamos antes da pandemia”, lembrou o dirigente satisfeito com a decisão municipal em favor do varejo em geral. “Aos sábados o funcionamento vai seguir, de acordo com o calendário de funcionamento do comércio estipulados pelos comerciantes no ano passado”, acrescentou Rinaldo José Traskini ao dizer que serão alternados das 9 as 13 e das 9 as 15 horas, conforme o dia.
Para atender todos os dispositivos do decreto municipal, os comerciantes terão que se enquadrar no sentido de preservação a saúde com o uso de máscaras por todos os funcionários, colaboradores e clientes; maximizar a ventilação natural do local; adotar medidas de proteção visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas; adotar medidas que impeçam aglomerações e viabilizar o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) de forma gratuita e em local de fácil visualização, principalmente na entrada e saída das lojas, em todos os caixas, balcões e próximos aos locais em que haja manuseio de produtos/objetos pelos clientes, funcionários ou colaboradores; higienizar constantemente as superfícies de toque e acessórios disponibilizados aos clientes/funcionários/colaboradores, tais como máquinas de cartão, senhas, telefones, cestas, carrinhos ou similares, com a utilização de produtos apropriados para a eliminação do Coronavírus; fixar informativo, em local visível, indicando a área do estabelecimento disponível para circulação de público, em metros quadrados, o número de funcionários da empresa presentes no local e o número de pessoas que podem estar simultaneamente no estabelecimento por período, incluindo funcionários e público em geral, sendo que a somatória do número de pessoas presentes no local não pode ultrapassar a proporção de 40% (vinte por cento) da capacidade do estabelecimento; m caso de filas externas para entrada de pessoas, o estabelecimento deve organizar a fila garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. “Nada difícil e nem complicado para o comerciante”, festeja Rinaldo José Traskini.