28/11/2019
Reunião discute alternativas de crescimento através do REPIS
A conversa sobre o Repis aconteceu na sede da associação comercial de Pompeia, de proposta através do Sincovam
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Comércio de Marília (Sincovam), Pedro Pavão, esteve na sede da Associação Comercial e Empresarial de Pompeia, conversando com o presidente da entidade pompeiana, Rinaldo José Traskini sobre o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) que permite as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do setor de comércio praticarem valores menores que os pisos salariais. De acordo com o representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira das empresas, uma vez que redução anual dos custos com a folha de pagamento é de aproximadamente 8%. “Uma alternativa a ser estudada, afinal os custos de uma empresa estão cada vez mais elevadas”, disse o dirigente de Pompeia ao recepcionar os dirigentes do sindicato patronal.
No encontro realizado na sede da associação comercial de Pompeia, Pedro Pavão procurou mostrar detalhes do Repis, pois, além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o regime se mostra uma oportunidade de crescimento para os negócios. “Algo recente que precisa ser levado em consideração”, disse o presidente do Sincovam, ao lembrar que mais de 50% das empresas desses portes encerram as atividades com até cinco anos de vida, de acordo com dados de um estudo realizado pela própria FecomercioSP, com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo IBGE.
Rinaldo José Traskini ouviu atentamente as explicações e percebeu a questão da redução de custos para o empresariado que significa uma inquestionável vantagem para uma empresa adotar o regime. “Sendo optante do Repis a empresa passa a ter maior margem de lucro, que pode se converter em investimentos e mais segurança para planejar e manter a sustentabilidade do próprio negócio”, arriscou opinar o presidente da associação comercial de Pompeia que se comprometeu a se informar mais sobre o Repis que só pode ser aplicado às novas contratações nas empresas, ou seja, as que ocorrerem após a adesão ao regime. “Caso seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria em redução salarial, prática que é vedada pela Constituição Federal”, lembrou o sindicalista patronal. “A adesão poderá ser feita a qualquer momento, lembrando que somente nos pedidos de renovação é que se faz necessário observar os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho”, explicou.
Por ser algo complexo e recente, Rinaldo José Traskini, orienta os empresários em geral que se informem a respeito, pois, uma vez optante do Repis, as empresas devem cumprir fielmente todos os requisitos previstos para a adesão, uma vez que constatada qualquer irregularidade a empresa poderá ser desenquadrada do regime, o que ocasionará no pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado. “Uma decisão importante a ser tomada que deve ser feita com cautela e orientação jurídica e contábil”, comentou o presidente da associação comercial de Pompeia.