14/06/2019
287 atividades sem licenças de funcionamento, diz dirigente
Chikao Nishimura comenta sobre a desburocratização na abertura de empresas, e pede cautela
O presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia, Rinaldo José Traskini, comentou recente publicação no Diário Oficial da União, que apresenta uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. “Isso deve criar um crescimento em diversas atividades econômicas, estimulando microempreendedores a se aventurarem no setor empresarial”, disse o dirigente de Pompeia em tom de preocupação. “Vamos ter que melhorar os critérios de análise ao decidir quem será o nosso parceiro nos negócios”, falou ao acreditar que esta medida fará com que as empresas sejam mais exigentes com os próprios fornecedores. “Aumenta a oferta, mas a qualidade do produto não pode cair”, ressaltou o presidente da associação comercial pompeiana ao verificar que a resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco.
Segundo o vice-presidente da diretoria da associação comercial local, Chikao Nishimura, os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura. “Essa norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias”, destacou o dirigente. “No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá”, disse ao tomar conhecimento da resolução que foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros dirigentes públicos, como estados e municípios. Para Chikao Nishimura a decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. “Ela trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios”, disse ao ter dúvidas sobre a eficácia da medida, que criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
Segundo o documento criado pelo Governo Federal as atividades definidas como de "baixo risco A" passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. “Isso inclui licenças e autorizações”, disse preocupado o vice-presidente da associação comercial de Pompeia, ao lembrar que até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. “Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas foram definidos alguns requisitos especiais”, ressaltou o vice-presidente da ACE de Pompeia, ao verificar que nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma área regular.
Só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com no máximo três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável. “Isso não exime os empreendedores de tirarem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais”, enfatizou Chikao Nishimura que pede cautela para o tratamento com esse novo segmento, e a presença de um profissional contábil. “Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprirem outras exigências da legislação”, falou ao pedir tempo para uma melhor regulamentação. “A MP também não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas”, frisou ao mostrar que o fato não é tão simples como pode parecer num primeiro momento.